Representação nº 49.0000.2018.004470-0
RECURSO N. 49.0000.2018.004470-0/SCA-PTU. Recte: A.P.O. (Adv: Aluísio Pires de Oliveira OAB/PR 20064). Recda: S.A.R.G. (Adv: Selma Aparecida Rodrigues Garcia OAB/PR 16059). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 160/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Parcial provimento. Advogado que estabelece entendimento com parte adversa sem o consentimento ou ciência de seu procurador, incorre em infração disciplinar prevista no inciso VIII, do art. 34 do EAOAB. A conduta prevista no art. 11, do CED não restou descrita na inicial nem o representado se defendeu destes fatos, razão pela qual deve ser afastada, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Recurso parcialmente provido para afastar a incidência do art. 11, do CED. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 136).