Representação nº 49.0000.2017.012077-6

segunda-feira, 10 de setembro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.012077-6/SCA-PTU. Recte: C.A.A.B. (Adv: Carlos Alcides Alberti Burger OAB/PR 26916). Recdo: João Kuzma. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 151/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Preliminares de prescrição, litispendência e nulidade na notificação inicial para a apresentação de defesa prévia. Não ocorrência. Nulidade da sessão de julgamento em segunda instância por ausência de manifestação quanto ao pedido devidamente fundamentado de redesignação do ato. Impossibilidade de que o advogado representado constituísse advogado particular para a participação da sessão. Não designação de defensor dativo para o ato, quando expressado pela parte seu interesse em sustentar oralmente suas razões recursais. Nulidade reconhecida. Recurso que se conhece e dá parcial provimento, para anular o processo disciplinar desde a sessão de julgamentos realizada pelo Conselho Seccional da OAB/PR. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente o recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 135).