Representação nº 49.0000.2018.006585-0

segunda-feira, 10 de setembro de 2018 às 12:00

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2018.006585-0/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Aurino Bernardo Giacomelli Carlos (RN). EMENTA N. 021/2018/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Relator. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 134).