Representação nº 49.0000.2016.005035-3

terça-feira, 14 de agosto de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.005035-3/OEP-ED. Embgte: R.C.O.A. (Adv: José Antonio Carvalho OAB/SP 53981). Embgdo: Acórdão de fls. 303/306. Recte: R.C.O.A. (Adv: José Antonio Carvalho OAB/SP 53981). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 147/2018/OEP. Embargos de declaração. Ausência de omissão ou qualquer vício que não permita a exata compreensão do julgado. Pretensão de postergar o trânsito em julgado da decisão proferida pela Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Nítido caráter protelatório. Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 324).