Representação nº 49.0000.2018.004790-1

terça-feira, 14 de agosto de 2018 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2018.004790-1/OEP. Assunto: Consulta. Utilização da terminologia estatutária "Diretoria Jurídica" por associação civil estudantil. (I)Legalidade. Consulente: Lúcio de Souza Cruz Neto. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 130/2018/OEP. Consulta. Caso concreto. Direção jurídica. Atividade privativa de advocacia. Inteligência do art. 1º, II, do EAOAB. Pretensão à manifestação deste Órgão Especial sobre matéria de interesse exclusivo da parte que formalizou a consulta. Impossibilidade. Ausência veiculação de matéria em tese, relativa às competências das Câmaras especializadas deste Conselho Federal da OAB ou à interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 323).