Representação nº 49.0000.2017.007823-7

terça-feira, 14 de agosto de 2018 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2017.007823-7/OEP. Assunto: Consulta. Art. 4º do Provimento n. 111/2006. Competência do CFOAB para legislar sobre as hipóteses de exceção à concessão de remissão ou isenção de anuidades. Autonomia das Seccionais e Subseções. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 - Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 127/2018/OEP. Consulta. Caso concreto. Pretensão à manifestação deste Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB sobre matéria de exclusivo interesse exclusivo da parte consulente. Impossibilidade. Ausência veiculação de matéria em tese, relativa às competências das Câmaras especializadas deste Conselho Federal da OAB ou à interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em arquivar a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 323).