Representação nº 49.0000.2013.012357-5

terça-feira, 14 de agosto de 2018 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2013.012357-5/OEP. Assunto: Licenciamento por incompatibilidade. Dispensa do pagamento de anuidades. Consulente: Presidente da OAB/Goiás - Gestão 2013/2016, Henrique Tibúrcio Peña. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 117/2018/OEP. Consulta. Licenciamento por incompatibilidade. Anuidades. De acordo com a Súmula 03/2012/COP, o advogado licenciado não está sujeito ao pagamento das anuidades, desde que se manifeste expressamente. Valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos, de forma integral ou parcelada, em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. Caráter anual das contribuições. Deixando de existir o impedimento, restaurada a inscrição, o pagamento da anuidade deve ser integral. Caráter anual das contribuições. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 322).