Representação nº 49.0000.2018.002616-9
RECURSO N. 49.0000.2018.002616-9/SCA-TTU. Recte: E.L.J. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recda: N.P.V. (Adv. assistente: Francisco Apparecido Borges Junior OAB/SP 111508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Silvio Pessoa de Carvalho Júnior (PE). EMENTA N. 130/2018/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificações por edital. Previsão no art. 137-D, § 4º, do RG/EAOAB. Notificação que pode ser feita no curso do processo. Notificação da parte por correspondência. Hipótese de realização da isonomia, pois a parte, geralmente leiga, não tem o conhecimento para acompanhar publicações na imprensa oficial, o que quase inerente à profissão de advogado. Nulidades rejeitadas. Ausência de postulação por produção de provas. Irresignação manifestada apenas em sede recursal. Matéria preclusa. Ausência de prova de prejuízo à defesa. Pedido de adiamento justificado por compromisso profissional do patrono do recorrente em outra Seccional. Indeferimento do pedido sem qualquer fundamentação. Cerceamento de defesa. Anulação do julgamento pelo Conselho Seccional, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de agosto de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Silvio Pessoa de Carvalho Júnior, Relator. (DOU, S. 1, 10.08.2018, p. 182).