Representação nº 49.0000.2018.002728-9
RECURSO N. 49.0000.2018.002728-9/SCA-PTU. Recte: S.L.C.S.DPVAT.S/A. Repte. legal: M.D.L. (Adv: Ricardo da Silva Monteiro OAB/GO 37546-A e outros). Recda: F.O.C.C. (Advs: Addson Lourenço Barbosa Júnior OAB/GO 45439 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 127/2018/SCAPTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Tempestividade do recurso ao Conselho Seccional. Advogado substabelecido apenas para comparecer à sessão de julgamento pelo TED. Impossibilidade de sair notificado para interposição de recurso. Notificação posterior ao patrono da parte recorrente. Prazo que deve começar a fluir de sua notificação. Recurso provido, para declarar tempestivo o recurso ao Conselho Seccional, com retorno dos autos para análise do mérito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 6 de agosto de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 10.08.2018, p. 173-174).