Representação nº 2396/2001/SCA

terça-feira, 27 de agosto de 2002 às 12:00

Ementa 044/2002/SCA. Conduta de advogado que tramita nas dependências do foro, com arma de fogo, é incompatível com a advocacia. A alegação de que somente mostrara a arma em atitude de retorsão ou legítima defesa a uma agressão, não elide a conduta. Presente circunstâncias atenuantes que auxiliam a dosimetria da pena. Recurso conhecido e improvido. (Recurso nº 2396/2001/SCA-RN. Relator: Conselheiro Marcus Antônio Luiz da Silva (SC), julgamento: 09.05.2002, por maioria, DJ 27.08.2002, p. 351, S1)