Representação nº 49.0000.2018.000910-0

sexta-feira, 29 de junho de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.000910-0/SCA-TTU. Recte: D.B.V. (Advs: Regina Aparecida Albertini OAB/SP 136307 e outras). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aurino Bernardo Giacomelli Carlos (RN). EMENTA N. 109/2018/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, I, da Lei n. 8.906/94. Existência de mais de três condenações disciplinares anteriores à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional transitadas em julgado. Participação de conselheiros suplentes. Inexistência de nulidade. Precedentes. Realização de acordos judiciais para pagamento dos valores que ensejaram as condenações disciplinares. Irrelevância para a validade das condenações. Independência das instâncias. Cerceamento de defesa. Inexistência. Notificações. Atendimento às notificações recebidas. Publicação de editais de chamamento. Ausência de prejuízo à defesa, visto que todas as notificações foram atendidas. Prescrição. Inexistência. Ausência de paralisação do feito por mais de 03 (três) anos ou tramitação do feito por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos. Exclusão do advogado dos quadros da OAB mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 25 de junho de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Relator. (DOU, S. 1, 29.06.2018, p. 183).