Representação nº 01.0000.2017.000457-6
HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 01.0000.2017.000457-6/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal José Alves Maciel (TO). EMENTA N. 015/2018/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Acre. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Acre. Brasília, 25 de junho de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 29.06.2018, p. 168).