Representação nº 49.0000.2017.011723-0
RECURSO N. 49.0000.2017.011723-0/SCA-STU. Recte: F.O.L. (Adv: Felipe Oliveira Lima OAB/GO 24326). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Arnaldo de Aguiar Machado Júnior (SE). EMENTA N. 092/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Presença de circunstâncias atenuantes e agravantes. Necessidade de valoração de ambas. Redução da suspensão, face à circunstância atenuante, e manutenção da multa, face à reincidência. Recurso parcialmente provido para reduzir a sanção de suspensão para noventa dias, mantendo, contudo, a multa de cinco anuidades. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília 21 de maio de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. João Paulo Tavares Bastos Gama, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 24.05.2018, p. 138).