Representação nº 49.0000.2017.012168-5
RECURSO N. 49.0000.2017.012168-5/SCA-PTU. Recte: W.M.E. (Adv: Emma Roberta Palú Bueno OAB/PR 70382, Guilherme de Salles Gonçalves OAB/PR 21989, Kamille Ziliotto Ferreira OAB/PR 79545, Tailaine Cristina Costa OAB/PR 66146 e outra). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 081/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de revisão não conhecido pelo Conselho Seccional, por maioria, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. Alegação de deficiência nas notificações. Inexistência. Atendimento ao disposto no art. 137-D do Regulamento Geral. Notificações enviadas aos endereços cadastrados no Conselho Seccional. Obrigação do advogado manter sempre atualizado seu cadastro, sob pena de presumir-se recebida a notificação enviada ao endereço constante do cadastro. Publicação de edital, face à inércia do advogado em apresentar sua defesa prévia. Exaurimento das possiblidades de notificação por parte da OAB. Nomeação de defensor dativo. Desnecessidade de notificação do advogado após a decretação da revelia e constituição de defensor dativo, passando a ser notificado o advogado por meio de seu defensor nomeado. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de maio de 2018. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 24.05.2018, p. 136).