Cléa Carpi saúda os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 às 09:58

Brasília, 10/12/2008 - "A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Carta de Princípioscuja efetivação cabe a todos povos. Elafaz brilhar a estrela do Natal, de paz e fraternidade,em nossos lares, trabalho, cidades e países. Ela acende, em nossos corações, o brilho da esperança de um mundo sempre renovado". Com essa mensagem, a secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Adrogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi, saudou hoje (10) a celebração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Cléa lembrou que a Carta reitera "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos de homens e mulheres". A partir dela - acrescentou a secretária-geral da OAB -, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os direitos humanos como sendo de todos, sem distinção, universalmente inatos do ser humano. "Não constituem favor do Estado, nem representam privilégios".


Ainda na opinião de Cléa Carpi, tornou-se imperativo reivindicar tanto o caráter indissolúvel e indivisível dos direitos humanos quanto a existência de regras e obrigações internacionais tanto para os Estados quanto para os outros sujeitos de direito internacional. "No contexto de mundialização é também hora de recordar o direito dos povos à autodeterminação, o direito ao desenvolvimento como um direito humano individual e coletivo".


A seguir a íntegra da mensagem divulgada hoje pela secretária-geral da OAB:


"Dia 10 de dezembro a Declaração completa sessenta anos de existência e sua caminhada é comemorada em todo o mundo. Elaborada praticamente após três anos do fim da segunda guerra mundial, tem como fundamento a Carta das Nações Unidas, documento constitutivo da ONU e tratado internacional no qual firmam-se os princípios e as diretrizes fundamentais das relações internacionais. A Carta estabelece as obrigações básicas do convívio internacional firmadas pelos povos, por intermédio de seus governos. Reafirma "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres" e o propósito "de conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais".


Por sua vez, a Declaração Universal de Direitos Humanos, constituída de 30 artigos, reitera "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos de homens e mulheres". Consagra duas categorias fundamentais de direitos: os direitos civis e os políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Muito embora sem força coercitiva, impôs obrigações e compromissos éticos, morais e políticos aos Estados-Partes. Sua destinação é universal, visando a todos o povos, a todas as nações e a todos os indivíduos. Posteriormente, com os Pactos dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelecem as Nações Unidas os instrumentos pelos quais os países signatários se obrigam à efetivação dos importantes enunciados da Declaração de 1948.


Constata-se, assim, que desde a sua criação a ONU reconhece os direitos humanos como sendo de todos, sem distinção, universalmente inatos do ser humano. Não constituem favor do Estado, nem representam privilégios.


A Conferência Internacional de Direitos Humanos, realizada em Teerã, em 1968, foi a primeira conferência mundial dedicada exclusivamente ao tema, e examinou os progressos obtidos nos vinte anos decorridos desde a aprovação da Declaração Universal de Direitos Humanos. Ela declara que "é indispensável que a comunidade internacional cumpra sua solene obrigação de fomentar e incrementar o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião ou opiniões políticas ou de qualquer outra índole". E reafirma que a "Declaração Universal de Direitos Humanos enuncia uma concepção comum a todos os povos dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana e a declara obrigatória para a comunidade internacional".


A segunda Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, efetuada em Viena, em 1993, ensejou que os povos do mundo inteiro e seus governos fossem chamados pelas Nações Unidas para discutirem a situação dos direitos humanos. Na oportunidade, as controvérsias e os debates foram intensos quanto à natureza desses direitos. Os resultados foram a Carta de Viena e o Plano de Ação consagrando, em definitivo, a universalidade, a integralidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e sua inter-relação com a democracia e o desenvolvimento.


Constituem patrimônio de todos os seres humanos, independentemente da nacionalidade, sexo, raça, religião, etc. São direitos indissociáveis que nenhum Estado poderá fracionar. A Conferência também aponta que os organismos das Nações Unidas devem implementar mecanismos mais concretos de proteção dos direitos humanos, como prevenir o genocídio, eliminar a escravidão, a tortura e todas as formas de discriminação, promover e proteger os direitos das minorias, dos migrantes, das populações indígenas.


A Conferência de Viena reconhece, pela primeira vez, em um documento das Nações Unidas, de modo claro, que" os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais".


Oportuno trazer à reflexão as palavras de Cançado Trindade ao indicar que não podemos falar de novas gerações de direitos, pois, se assim o fizermos, estaremos prestando ‘''um desserviço ao pensamento mais lúcido a inspirar a evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos." Afirma, ainda, que "não há sucessão generacional, os direitos humanos não se sucedem ou substituem uns aos outros, mas antes se expandem, se acumulam e fortalecem, interagindo os direitos individuais e sociais." (Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos).


No mundo atual, a questão essencial que preocupa encontra-se nos seguintes questionamentos: Está na capacidade das receitas neoliberais, que têm servido de pautas para a globalização em curso, garantir a promoção e proteção de todos os direitos humanos para todos, em todas as partes do mundo? Podem elas dar respostas aos problemas atuais e eliminar os obstáculos para a realização do direito ao desenvolvimento dos países subdesenvolvidos? Podem referidas fórmulas dar resposta ao desafio crescente de deterioração do meio ambiente e da dívida social do planeta?


Para a Comissão de Direitos Humanos da ONU, hoje Conselho, a globalização não é simplesmente um processo econômico, mas também tem dimensões sociais, políticas, ambientais, culturais e jurídicas que repercutem no pleno gozo de todos os direitos, ao mesmo tempo em que reafirma o direito ao desenvolvimento como um direito humano individual e coletivo, destacando que " la profunda brecha entre ricos y pobres que divide a la sociedad humana y la distancia cada vez mayor que separa a los países desarrollados y los países en desarrollo representan una grave amenaza para la prosperidad, la seguridad y la estabilidad mundiales" ( CDH, 2005/17, "La mundialización y sus consecuencias para el pleno disfrute de todos los derechos humanos").


Como podemos ver a mundialização não é somente um processo econômico, mas essencialmente político-social que produz efeitos extremamente negativos sobre os direitos humanos, sobre a exploração dos recursos naturais, sobre o meio ambiente, mas também sobre a regulamentação jurídica internacional.


É necessário e imperativo reivindicar, por um lado, o caráter indissolúvel e indivisível dos direitos humanos e, por outro, a existência de regras e obrigações internacionais tanto para os Estados quanto para os outros sujeitos de direito internacional. Neste contexto de mundialização é também hora de recordar o direito dos povos à autodeterminação, o direito ao desenvolvimento como um direito humano individual e coletivo.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Carta de Princípioscuja efetivação cabe a todos os povos. Elafaz brilhar a estrela do Natal, de paz e fraternidade,em nossos lares, trabalho, cidades e países. Ela acende, em nossos corações, o brilho da esperança de um mundo sempre renovado."