Representação nº 49.0000.2016.008798-1
CONSULTA N. 49.0000.2016.008798-1/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de criação de Corregedoria Interna pelas Subseções. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte - Paulo de Souza Coutinho Filho - Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 052/2018/OEP. Consulta. Criação de corregedorias autônomas no âmbito das subseções que integram do Conselho Seccional. Viabilidade. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Norte. Brasília, 12 de março de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator. (DOU, S.1, 10.04.2018, p. 74).