Representação nº 49.0000.2017.007876-2
RECURSO N. 49.0000.2017.007876-2/SCA-TTU. Recte: C.C. (Advs: Ronan Augusto Bravo Lelis OAB/SP 298953, Silvia Correa de Aquino OAB/SP 279781 e outras). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 043/2018/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, I, do EAOAB. Existência de três condenações disciplinares anteriores à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, com o trânsito em julgado. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 12 de março de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 21.03.2018, p. 84)