Representação nº 49.0000.2017.005865-0

quarta-feira, 21 de março de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.005865-0/SCA-TTU. Recte: C.F.N.A. (Advs: Carlos Fernando Neves Amorim OAB/SP 99246, Ferdinand Georges de Borba d'Orleans e d'Alençon OAB/RS 100800 e outros). Recdo: V.C.B. (Adv: Rodrigo Coviello Padula OAB/SP 136385). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 037/2018/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Instrução processual devidamente realizada, com designação de audiência, nos termos do artigo 52, § 2º, do Código de Ética e Disciplina. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações configuradas. Advogado que renuncia ao mandato no curso do processo judicial, sem a devida devolução dos valores já pagos, e que seriam devidos com o êxito da ação, e sem a devida prestação de contas. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 12 de março de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator. (DOU, S.1, 21.03.2018, p. 84)