Representação nº 49.0000.2017.006251-2

terça-feira, 06 de março de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.006251-2/SCA-STU. Recte: M.A.P.J. (Adv: Bruno Mota Borba OAB/GO 43132). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessada: Beatriz Clemente da Silva. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 031/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento. Retenção de mais de 50% de honorários advocatícios. Configuração. Advogado que celebra contrato de honorários advocatícios, com cláusula quota litis, em demanda previdenciária, e retém 50% dos valores auferidos pelo cliente, mais os honorários sucumbências, comete infração ético-disciplinar. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. João Paulo Tavares Bastos Gama, Presidente em exercício. Eliseu Marques de Oliveira, Relator. (DOU, S.1, 06.03.2018, p. 76)