Representação nº 0052/2002/SCA
Ementa 0029/2002/SCA. A prescrição da pretensão punitiva, relativamente a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n º 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), rege-se pelas disposições da Lei nº 6.838, de 29.10.80. Processo disciplinar instaurado na vigência do referido Estatuto, em que a primeira decisão condenatória, emanada do Tribunal de Ética competente, foi proferida já depois de cinco anos do conhecimento expresso da infração, quando a prescrição já se consumara. Recurso de que se conhece e a que, por isso, se dá provimento. (Recurso nº 0052/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), julgamento: 09.05.2002, por unanimidade, DJ 13.06.2002, p. 468, S1)