Representação nº 0051/2002/SCA

quinta-feira, 13 de junho de 2002 às 12:00

Ementa 028/2002/SCA. Decisão unânime. Recurso, entretanto, conhecido, por argüição de matéria constitucional, e provido. Advogado acusado pelo fato de haver praticado conduta incompatível (art. 34, inciso XXV do EAOAB), mas condenado por violação de sigilo profissional (inciso VII do referido artigo 34). Não constando da peça vestibular o fato referente à violação do sigilo profissional, deveria haver a ?emendatio libelli?, reabrindo-se-lhe o prazo para a respectiva defesa. Tal omissão acarreta a decretação da nulidade do processo ?ab initio?. (Recurso nº 0051/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Evandro Paes Barbosa (MS), julgamento: 18.03.2002, por unanimidade, DJ 13.06.2002, p. 468, S1)