Representação nº 49.0000.2017.006643-3
RECURSO N. 49.0000.2017.006643-3/SCA-PTU. Recte: D.M. (Adv: David Mann OAB/RJ 98470). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Everaldo Bezerra Patriota (AL). EMENTA N. 019/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Existência de três condenações disciplinares anteriores com trânsito em julgado, nas quais restou o advogado punido com suspensão do exercício profissional. Requisito objetivo presente. Alegação de nulidades processuais. Inocorrência. Advogado que tem plena ciência do objeto do processo disciplinar, tanto que produziu sua defesa e se defendeu amplamente dos fatos apurados. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Everaldo Bezerra Patriota, Relator. (DOU, S.1, 06.03.2018, p. 71-72)