Representação nº 49.0000.2017.009074-1
CONSULTA N. 49.0000.2017.009074-1/OEP. Assunto: Consulta. Art. 7º, EAOAB. Advogado licenciado recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Paulo Marcondes Brincas Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 016/2018/OEP. Consulta. Advogado licenciado, por ato voluntário. Prisão em sala de Estado-Maior, antes de decisão judicial transitada em julgado. Previsão do art. 7º, V, do Estatuto. Direito não atingido pelo ato do licenciamento. Resposta à consulta, nestes termos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2018, p. 190)