Representação nº 49.0000.2017.000181-9
CONSULTA N. 49.0000.2017.000181-9/OEP. Assunto: Consulta. Pagamento de honorários de sucumbência (honorários advocatícios) a Advogados e Procuradores Municipais. Legalidade. Consulente: Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Marília/SP - Márcio Augusto Spósito. Relator: Conselheiro Federal Alberto Bezerra de Melo (AM). EMENTA N. 014/2018/OEP. Consulta. Caso concreto. Pretensão à manifestação deste Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB sobre a legalidade de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados e procuradores municipais do Município de Marília-SP. Impossibilidade. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). Brasília, 11 de dezembro de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 01.02.2018, p. 190)