Representação nº 49.0000.2016.002282-1
CONSULTA N. 49.0000.2016.002282-1/OEP. Assunto: Expedição de certidão por Conselho Seccional da OAB com informações de aplicação de pena de censura. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná Gestão 2016/2018 - José Augusto Araújo de Noronha. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 010/2018/OEP. Consulta. Expedição de certidão por Conselho Seccional. Sanção disciplinar de censura. Art. 35, parágrafo único, do EAOAB. Sanção disciplinar que não pode ser objeto de publicidade. Interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta respondida. 1) O art. 35, parágrafo único, da Lei n. 8.906/94, ao dispor que as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura, limitou-se à vedação de publicação na imprensa oficial ou outro meio de divulgação pública da aplicação da referida sanção disciplinar, devendo a sua execução dar-se por meio de notificação enviada ao advogado sancionado, nos termos do art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB, por não resultar a punição qualquer interferência no exercício da atividade profissional. 2) Assim, as certidões expedidas pelos Conselhos Seccionais devem mencionar a existência de condenação disciplinar com o trânsito em julgado, na qual fora imposta ao advogado a sanção disciplinar de censura, inclusive devendo a condenação ser registrada nos assentamentos do inscrito - salvo quando convertida em advertência - e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. (DOU, 01.02.2018, S. 1, p. 189)