Representação nº 49.0000.2017.009925-7

quinta-feira, 01 de fevereiro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.009925-7/PCA. Recte: Murilo de Miranda Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal André Luiz Pinheiro Saraiva (RN). EMENTA N. 015/2018/PCA. Recurso a Primeira Câmara. Técnico do Seguro Social na agência do INSS, Itajaí-SC. Análise de processos administrativos referente a benefícios previdenciários. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Art. 28, VII da Lei nº 8.906/94. Indeferimento do pedido de inscrição. Recurso improvido. Aplicação do conteúdo da resposta à Consulta n. 49.0000.2014.012947-3/OEP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. André Luiz Pinheiro Saraiva, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2018, p.182)