Representação nº 49.0000.2017.008210-6
RECURSO N. 49.0000.2017.008210-6/PCA. Recte: Jaudar Lima Jauhar Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 011/2018/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V, do Estatuto. Cargo de Fiscal de Obras de Município, exercício genérico do poder de polícia administrativa, com poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, gerando a incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2018, p.181)