Representação nº 0352/2001/OEP

quarta-feira, 05 de junho de 2002 às 12:00

Ementa 07/2002/OEP. Consulta. Defensor Público. Proibição de advogar fora de suas atribuições institucionais. Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a proibição prevista no art. 24 da Medi-da Provisória nº 1.587. A vedação alcança a todos os defensores públicos, inclusive os nomeados antes da vigência da Lei Complementar nº 80/94. Processo 352/2001/OEP-MS. Relator: Conse-lheiro Eloi Pinto de Andrade (AM). Relator p/ o acórdão: Conselheiro Gabriel Pauli Fadel (RS), julgamento: 18.03.2002, por maioria, DJ 05.06.2002, p. 416, S1)