Representação nº 49.0000.2017.002615-0
RECURSO N. 49.0000.2017.002615-0/PCA. Recte: Genis Francisco Delfino OAB/GO 38560. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Diego D''Avilla Cavalcante (AM). EMENTA N. 081/2017/PCA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB. DECISÃO UNÂNIME DA SECCIONAL. NÃO CONTRARIEDADE A LEI OU A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO FEDERAL OU CONSELHO DE OUTRA SECCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o art. 75 do EOAB apenas nas hipóteses de contrariedade à lei, decisão do Conselho Federal ou Seccional, caberá recurso das punições disciplinares ao Conselho Federal, impostas por decisão unânime. No presente caso, não se verifica a ocorrência dos motivos excepcionais autorizadores da interposição de recurso contra decisão unânime. É tranquilo e claro que a decisão proferida pelo colegiado não afronta lei, decisão do Conselho Federal ou de outra Seccional. Motivo pelo qual o presente recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 23 de outubro de 2017. Marcelo lavocat Galvão, Presidente em exercício. Caupolican Padilha Junior, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 07.11.2017, p. 119)