Representação nº 49.0000.2016.000731-0

segunda-feira, 06 de novembro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.000731-0/TCA. Recte: Chapa 10 - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Soqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Advs: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589, Diogo Gonçalves de Oliveira Mota OAB/GO 28816 e outros). Recdos(as)/Interessados(as): Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Goiás; Conselho Seccional da OAB/Goiás; Chapa 20 OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114. (Advs: Cleone José Meirelles Júnior OAB/GO 39439, Dyogo Crosara OAB/GO 23523, Pedro Paulo de Medeiros OAB/GO 18111, André Luíz Abrão Júnior OAB/GO 39340, Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800 e outros); Chapa 11 - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593. (Advs: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558, Mônica Araújo de Moura OAB/GO 26024, Monimar Leão Alves OAB/GO 25595, Otávio Alves Forte OAB/GO 21490 e outros). Apenso 02 (2015/09874). Recte: Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Paulo Felipe Souza OAB/GO 32698). Recdo: Colemar José de Moura Filho OAB/GO 18500. Apensos 04/21 (Processos 2015/09876 e 2015/09909). Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdos: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340) e Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558). Interessada: Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia OAB/GO 24594. Apensos 06/18 (Processos 2015/09879 e 2015/09906). Recte: Chapa OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdos: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340) e Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558). Interessado: Arcênio Pires da Silveira OAB/GO 16033. Apensos 07/14 (Processos 2015/09880 e 2015/09902). Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdos: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340) e Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558). Interessado: Henrique Alves Luiz Pereira OAB/GO 27200. Apensos 08/16 (Processos 2015/09881 e Processo 2015/09904). Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdos: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340) e Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558). Interessado: Marisvaldo Cortez Amado OAB/GO 9425. Apensos 09/13 (Processos 2015/09882 e 2015/09901). Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdos: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340) e Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9583 (Adv: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558). Interessado: Thales José Jayme OAB/GO 9364. Apenso 17 (Processo 2015/09905). Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Adv: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589). Recdo: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114 (Adv: André Abrão Júnior OAB/GO 39340). Interessado: Estênio Primo de Souza OAB/GO 23950. Relator: Conselheiro Federal Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (RN). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (AL). EMENTA N. 072/2017/TCA. Recurso contra indeferimento de registros de candidatura pela Comissão Eleitoral da Seccional de Goiás. Voto do relator no sentido de dar parcial provimento ao recurso para manter a validade do resultado das eleições locais em 2015, todavia acolhendo o indeferimento do registro dos cinco candidatos impugnados e determinando sua substituição. Voto divergente no sentido de reconhecer as condições de elegibilidade dos impugnados, reformando totalmente a decisão recorrida. Recurso provido. Decisão por maioria. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum
exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (AL). Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 23 de outubro de 2017. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 06.11.2017, p.156-157)