Representação nº 49.0000.2015.012711-6

sexta-feira, 27 de outubro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.012711-6/OEP. Recte: N.A.A. (Adv: Carlos Alberto Alves de Araujo OAB/MG 56472). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Duilio Piato Junior (MT). EMENTA N. 143/2017/OEP. Recurso ao Órgão Especial - Acórdão unânime da Primeira Câmara - Reprodução dos fundamentos do recurso interposto. Não conhecimento. O art. 85, I, do Regulamento Geral, somente autoriza a interposição de recurso a este Órgão Especial quando a decisão recorrida não tenha sido unânime ou, sendo unânime, contrarie a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões deste Conselho, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos, cabendo ao recorrente indicar expressamente em que ponto a decisão recorrida autoriza a interposição de recurso. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luis Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Duílio Piato Júnior, Relator. (DOU, S.1, 27.10.2017, p. 134)