Representação nº 49.0000.2017.004461-1

quinta-feira, 26 de outubro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.004461-1/SCA-STU. Recte: C.O.A. (Adv: César de Oliveira Arnaut OAB/BA 10749). Recda: Jaildes Paula de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Arnaldo de Aguiar Machado Júnior (SE). EMENTA N. 196/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Conhecimento parcial. Preliminares de nulidade processual e de prescrição. Improvimento. 1) Alegação de nulidade de notificação que não tem qualquer fundamento jurídico, pois, além de ter sido renovada, o advogado atendeu ao prazo processual e produziu sua defesa em todas as oportunidades. Rejeição. 2) Em relação à prescrição intercorrente arguida, o feito não restou paralisado por mais de 03 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento. Inteligência do artigo 43 da Lei n. 8.906/94 e da Súmula 01/2011-COP. 3) A jurisprudência deste Conselho Federal é pacífica no sentido de que as disposições da Lei n. 6.838/90 não se aplicam às situações ocorridas após a vigência da Lei n. 8.906/94, que estabeleceu regramento específico quanto à prescrição. 4) Mérito recursal não analisado, face à pretensão exclusiva de análise de questões fáticas e probatórias, bem como simples reexame do mérito do acórdão do Conselho Seccional, sem a indicação do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 da Lei n. 8.906/94. 5) Recurso parcialmente conhecido, face às alegações de prescrição e de nulidade processual e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesse ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Bahia. Brasília, 23 de outubro de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Arnaldo de Aguiar Machado Júnior, Relator. (DOU, S.1, 26.10.2017, p.182)