Representação nº 49.0000.2016.006179-1
RECURSO N. 49.0000.2016.006179-1/TCA. Recte: Rodrigo Vilela de Castro OAB/GO 43087. (Adv: Rodrigo Vilela de Castro OAB/GO 43087). Recdo: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 061/2017/TCA. Recurso tempestivo. É tempestivo, o recurso interposto dentro do prazo estabelecido no art. 139 do Regulamento Geral, eis que apresentado no primeiro dia útil de funcionamento da Seccional após o feriado da semana do carnaval. Afronta o Provimento nº 162/15 do Conselho Federal a decisão da Seccional que nega o benefício da anuidade diferenciada e com desconto ao jovem advogado com inscrição por transferência, distinguindo onde a norma não o faz. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 18 de setembro de 2017. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Sérgio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 29.09.2017, p. 214)