Representação nº 49.0000.2017.001282-9

quinta-feira, 21 de setembro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.001282-9/SCA-TTU. Recte: G.C. (Advs: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203670 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Agenor Dourado (MA). EMENTA N. 161/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Revisão de processo disciplinar. Nítido caráter recursal. Não conhecimento. Parecer de admissibilidade exarado por assessor da Presidência de Turma de Tribunal de Ética e Disciplina. Inexistência de nulidade. Matéria pacificada por Consulta respondida pelo Plenário do Conselho Federal. Ausência de parecer preliminar. Inexistência de prejuízo à defesa. Pretensão à desconstituição do procedimento por mero apego ao formalismo processual. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 21.09.2017, p. 190)