Representação nº 49.0000.2017.004761-9
HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2017.004761-9/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Piauí. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Wanderley Cesário Rosa (AC). EMENTA N. 019/2017/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Piauí. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que encontram-se em harmonia com as demais normas de regência. Regimento interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Piauí. Brasília, 18 de setembro de 2017. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.09.2017, p. 77-78)