Representação nº 49.0000.2016.011042-2

terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.011042-2/SCA-TTU. Recte: C.Z.S. (Adv: Cirlene Zubcov Santos OAB/SP 306734). Recdos: Despacho de fls. 382 do Presidente da TTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 139/2017/SCA-TTU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Alteração da capitulação dos fatos pelo Conselho Seccional. Ausência de nulidade. Advogado acusado se defende dos fatos que lhe são imputados, não importando a capitulação que vem a lhes ser dada. Impede-se, sim, que reste condenado por fatos alheios ao processo ou sobre os quais não exerceu o contraditório ou a ampla defesa. Advogada que demonstra ter plena ciência do objeto de apuração e apresenta todas as teses defensivas que entende pertinentes. Mera pretensão ao reexame da matéria. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de agosto de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator ad hoc. (DOU, S.1, 29.08.2017, p. 72)