Representação nº 2409/2001/SCA
Ementa 004/2002/SCA. Constitui infração ética disciplinar passível de sanção a perda efetiva de prazo para interposição de recurso, assim declarada pelo Tribunal competente, negando à parte o direito constitucional de acesso ao judiciário bem como o direito ao duplo grau de jurisdição, independente de qualquer discussão acerca da procedibilidade do mesmo. - o advogado que prefere se beneficiar da facilidade de envio de peças por fax, deve zelar pelo efetivo recebimento do mesmo junto à autoridade devida, sob pena de responder pelas conseqüências dessa negligência. (Recurso nº 2.409/2001/SCA-BA. Relatora: Conselheira Rosana Chiavassa (SP), julgamento: 18.02.2002, por maioria, DJ 27.02.2002, p. 733, S1)