Representação nº 49.0000.2013.012259-7

quinta-feira, 06 de julho de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.012259-7/OEP. Recte: G.O.G. (Advs: José Roberto Barbosa de Oliveira e Souza OAB/SP 73491 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maurício Silva Pereira (AP). Ementa n. 076/2017/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Retenção abusiva de autos. Infração disciplinar configurada. Alegação de inúmeras nulidades, muitas delas preclusas. Ausência de demonstração de qualquer prejuízo à defesa. Nos termos da jurisprudência deste Conselho, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo à defesa. Advogado que se esquiva de colaborar com o regular trâmite processual, mesmo ciente da representação disciplinar. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de outubro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 06.07.2017, p. 143)