Representação nº 49.0000.2016.011564-1

quinta-feira, 29 de junho de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.011564-1/SCA-STU. Recte: W.F.P. (Adv: Wanderson de Freitas Peixoto OAB/MG 60373). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessados: J.F.P. e M.A.S.F. (Advs: Jarbas de Freitas Peixoto OAB/MG 44063 e Milton Antonio da Silva Farinholi OAB/MG 89020). Relator: Conselheiro Federal João Paulo Tavares Bastos Gama (SC). EMENTA N. 140/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Prescrição. Inocorrência. Reiteração. Cerceamento de defesa. Ausência de provas. Matéria que se confunde com a questão de fundo. Alegação afastada. Restou incontroverso nos autos que o advogado representado prestou concurso a clientes, para a realização de ato contrário a lei ou destinado a fraudá-la, no caso em questão, uma lide simulada em ação trabalhista. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 26 de junho de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Luiz Antonio Palaoro, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.72)