Representação nº 49.0000.2016.011586-9

quinta-feira, 29 de junho de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.011586-9/SCA-TTU. Recte: J.C.S. (Adv: José Carlos Sobrinho OAB/MG 28345). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 127/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB e Súmula 01/2011-COP. Ausência de notificação válida do advogado representado para a sessão de julgamento do Conselho Seccional. Notificação frustrada. Ausência de publicação de edital. Cerceamento de defesa. Art. 137-D, § 2º, do Regulamento Geral. Nulidade. Acolhimento. Determinação de anulação do feito, com retorno dos autos à Seccional, para que seja renovado o ato processual, levando-se, após, o recurso a julgamento. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.74-75)