Representação nº 49.0000.2016.012173-0
RECURSO N. 49.0000.2016.012173-0/SCA-PTU. Recte: T.A.S. (Adv: Tiago Assis da Silva OAB/PR 67074). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Oswaldo Pereira Cardoso Filho (MT). EMENTA N. 126/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Notificação pessoal. Desnecessidade. Precedentes. Presumido o recebimento da notificação no endereço indicado pelo advogado. Inteligência do art. 137-D, caput e §1º, do Regulamento Geral. Violação ao dever de urbanidade. Infração ética configurada. Reiteração. Recurso parcialmente conhecido, quanto à nulidade e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Oswaldo Pereira Cardoso Filho, Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.68)