Representação nº 49.0000.2016.011754-7

quinta-feira, 29 de junho de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.011754-7/SCA-PTU. Recte: W.R.A. (Advs: Leonardo Felippe Sarsur OAB/MG 56557 e outro). Recdo: Roberto Ongaro de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 122/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reiteração. Mera reprodução de teses do recurso interposto ao Conselho Seccional, sem que o advogado tenha impugnado especificamente os fundamentos adotados pela decisão recorrida nesse ponto. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares devidamente comprovadas. Dosimetria. Presença de circunstância atenuante e agravantes. Necessidade de valoração de ambas. Exclusão da multa. Recurso parcialmente provido para excluir a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.68)