Representação nº 07.0000.2014.001576-0

quarta-feira, 24 de maio de 2017 às 12:00

RECURSO N. 07.0000.2014.001576-0/OEP. Recte: Ricardo Vilela de Melo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto (MS). EMENTA N. 054/2017/OEP. RECURSO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INSCRIÇÃO PRINCIPAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO COM A ADVOCACIA. ART. 28, VII DO EAOAB. INDEFERIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE CONSULTA. IMPROVIMENTO. Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Art. 28, V e VII, da Lei n. 8.906/94. Competência lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais. Poder de polícia. Matéria objeto da consulta n. 49.0000.2015.005357-7/OEP. Improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante a OAB/Distrito Federal. Brasília, 3 de abril de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Ary Raghiant Neto, Relator. (DOU, S.1, 24.05.2017, p. 89)