Representação nº 49.0000.2016.007303-3

quinta-feira, 11 de maio de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.007303-3/SCA-TTU. Recte: F.S. (Advs: Nélio Abreu Neto OAB/SC 25105 e outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal José Agenor Dourado (MA). EMENTA N. 101/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Normas internas de Conselhos Seccionais. Desnecessidade de publicação na imprensa oficial, salvo quando se tratar de atos conclusivos. Art. 44, § 6º, da Lei n. 8.906/94. Disponibilização das normas internas no site do Conselho Seccional. Advogado que tem plena ciência do teor das normas regimentais, mas busca apenas descredibilizá-las, sob o fundamento de ausência de publicação na imprensa oficial. Nulidades processuais quanto à composição do Tribunal de Ética e Disciplina e ausência de comprovação de quórum rejeitadas, por ausência de juridicidade. Angariação de causas. Divulgação de serviços profissionais por meio de panfletos, confessadamente produzidos pelo advogado. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de maio de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Rosana Galvão Cabral, Relatora ad hoc. (DOU, S.1, 11.05.2017, p.172)