Britto: resolução do CNJ sobre grampos preserva intimidade e honra das pessoas
Brasília, 09/09/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou hoje (09) que o dado mais importante da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)disciplinando os grampos foi a introdução de controles visando à responsabilização de quem tiver acesso às conversas telefônicas e às comunicações interceptadas por meio de decisões judiciais. "A partir da resolução, todas as pessoas que tiverem acesso às conversas protegidas pelo sigilo vão ter seu nomes registrados; eesses nomes precisarão ser credenciados pelo juiz", observou. Ele entende que tal procedimento permitirá a responsabilização "de alguém que, por ventura, excedeu de seus poderes ou utilizou tal instrumento para ser parceiro do crime, ou contribuir com a fofoca nacional". Para o presidente nacional da OAB, que tem assento com direito a voz e voto no CNJ, a resolução desse órgão de controle externo "tem a preocupação de procurar conciliar a necessidade de preservação de princípios fundamentais, como o da intimidade e da honra, mas evitando que, com isso, se feche a possibilidade de investigação criminal por meio desse instrumento do grampo".
A seguir, os comentários do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a resolução do CNJ que disciplina e uniformiza procedimentos a respeito das escutas telefônicas:
"A idéia dessa resolução foi responsabilizar quem tem acesso e controle sobre as informações colhidas nos processos de interceptação de conversas ou comunicações autorizados judicialmente. A resolução tem a preocupação de procurar conciliar a necessidade de preservação de princípios fundamentais, como o da intimidade e da honra, mas evitando que, com isso, se feche a possibilidade de investigação criminal por meio desse instrumento do grampo. Ela não proíbe em momento nenhum que haja a interceptação telefônica judicial - nem poderia proibir, já que não é função do CNJ legislar -, mas procura sim responsabilizar quem extrapola dos seus poderes. A partir da resolução, todas as pessoas que tiverem acesso às conversas protegidas pelo sigilo vão ter seus nomes registrados; esses nomes precisarão ser credenciados pelo juiz que autorizar a escuta. Tais procedimentos servem para que se possa punir alguém que, por ventura, excedeu de seus poderes ou utilizou tal instrumento para ser parceiro do crime, ou contribuir com a fofoca nacional.
Outro dado importante na resolução é que ela cria um instrumento de quantificação dos grampos telefônicos. O CNJ passa a receber dados dos magistrados sobre a quantidade das escutas autorizadas - claro que sem revelar os nomes das pessoas, sem apontar os números violados, apenas para fins estatísticos. Outro fato fundamental - que já estava estabelecido por lei, mas é aprofundado na resolução - é que passa a ser obrigatório dizer o nome das pessoas e os telefones que estão interceptados para evitar um sistema de grampeamento com efeito em cascata, no qual uma pessoa é interceptada judicialmente mas outros que se comunicam com essa pessoa também passam a ser grampeados. Enfim, a resolução vai disciplinar procedimentos e uniformizar quem pode ter acesso às conversas que são interceptadas, pela gravidade que elas podem trazer - pois na interceptação não se colhe apenas matéria ligada ao crime, mas também fatos ligados à intimidade, que podem resultar numa chantagem ou numa extorsão".