Representação nº 49.0000.2016.008667-7
RECURSO N. 49.0000.2016.008667-7/SCA-STU. Recte: P.A.N.R. (Advs: Paulo Afonso Nogueira Ramalho OAB/SP 89878 e outros). Recdo: Lourival Araújo da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Alexandre César Dantas Soccorro (RR). EMENTA N. 095/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Alegação de inúmeras nulidades processuais somente no recurso a este Conselho Federal. Preclusão. Ausência de irresignação do advogado em suas manifestações anteriores. Ausência de prejuízo à defesa. A jurisprudência deste Conselho tem evoluído no sentido de não admitir às partes a utilização dos meios processuais como instrumentos difusores de estratégias, de chicanas processuais. A parte tem o ônus de arguir nulidade na primeira oportunidade em que lhe tocar falar nos autos, não se admitindo que o faça no momento em que lhe for mais oportuno, haja vista que a famigerada nulidade de algibeira ou de bolso não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico. Nulidade afastada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de abril de 2017. Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, Presidente em exercício. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 07.04.2017, p. 129)