Representação nº 49.0000.2015.007470-0
CONSULTA N. 49.0000.2015.007470-0/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia por ocupante do cargo de Superintendente de projetos do Município de Uberaba/MG. Consulente: José Luiz de Paula Neto OAB/MG 112474. Relator: Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho (SC). EMENTA N. 021/2017/OEP. Consulta. Caso concreto. Impossibilidade. Ausência do requisito do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Tullo Cavallazzi Filho, Relator. (DOU, S.1, 29.03.2017, p. 96)