Representação nº 49.0000.2014.006848-9

quarta-feira, 29 de março de 2017 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2014.006848-9/OEP. Assunto: Consulta. Nepotismo. Cargos eletivos da OAB. Consulente: Anderson Barbosa Silva OAB/SP 330935. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 018/2017/OEP. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8906/94, não proíbe que cônjuges concorram a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil nas mesmas eleições, mas veda a contratação de servidores da OAB que tenham relação de parentesco com Conselheiros Federais, Membros Honorários Vitalícios, Conselheiros Estaduais ou integrantes de qualquer órgão deliberativo, assistencial, diretivo ou consultivo da OAB, no âmbito do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, nos termos do Provimento n. 84 do CFOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Luis Cláudio da Silva Chaves, Presidente. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 29.03.2017, p. 96)