Representação nº 49.0000.2016.008000-5

segunda-feira, 20 de março de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.008000-5/SCA-TTU. Recte: P.H.O. (Advs: Paulo Humberto de Oliveira OAB/PA 15808-A, Paulo Roberto Farias Correa OAB/PA 13141 e outras). Recdo: Moisés Ferreira de Araújo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 071/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunhas. Inocorrência. Advogado devidamente notificado para a audiência de instrução, com advertência de ser sua responsabilidade a condução das testemunhas arroladas, e a ela não comparece. Ausência de prejuízo à defesa, porquanto juntou posteriormente recibo de pagamento dos valores retidos, reconhecendo que reteve seus honorários de maneira inapropriada. Inovação de tese recursal em sede extraordinária. Impossibilidade. Dosimetria. Primariedade comprovada. Pagamento dos valores retidos. Ausência de fundamentação para exasperação do prazo de suspensão acima do mínimo legal. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal, mantendo a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Pará. Brasília, 13 de março de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Adilar Daltoé, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 162)