Representação nº 49.0000.2016.007790-4
RECURSO N. 49.0000.2016.007790-4/SCA-TTU. Recte: M.A.C.A. (Adv: Marco Antônio Coelho de Agostini OAB/SP 72045). Recdo: R.M. (Adv: Ana Maria Monteferrario OAB/SP 46637). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aurino Bernardo Giacomelli Carlos (RN). EMENTA N. 069/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Nulidade. Ausência de notificação válida na fase de instrução. Inocorrência. Advogado devidamente notificado no endereço constante na ficha cadastral, sem manifestação. Notificação via edital e nomeação de defensor dativo, nos termos do 137-D, § 2º, do Regulamento Geral, e artigo 52, § 1º, do Código de Ética e Disciplina. Alteração de endereço na fase julgamento. Notificação enviada para o comparecimento ao julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Não comparecimento e ausência de qualquer irresignação oportunamente. Prejuízo à defesa não demonstrado. Preclusão. Mérito recursal não analisado em razão da nítida pretensão ao reexame de fatos e provas por esta instância extraordinária, circunstância não admitida pelo artigo 75 da Lei n. 8.906/94. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 13 de março de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 162)